Prestação de Serviços (Trabalhadores Temporários)

Presentemente, muitas tem sido as questões colocadas a esta associação acerca dos requisitos relativos à SST dos trabalhadores temporários  e suas responsabilidades. Por essa razão procuramos clarificar nesta edição um conjunto de questões relativas a esta matéria.

Muitas são as atividades e os trabalhos para cuja execução se recorre, quer à contratação da prestação de serviços (trabalhadores independentes ou empresas especializadas), quer à contratação de trabalhadores em regime de trabalho temporário.

Independentemente do contexto em causa, compete ao empregador que recorre àqueles serviços, cumprir alguns requisitos e assegurar face à natureza das atividades desenvolvidas e aos riscos profissionais associados, a proteção da segurança e da saúde, nomeadamente:
• Dos trabalhadores temporários que para si desenvolvem atividades, dentro ou fora das suas instalações;
• Dos trabalhadores que exerçam atividade, ao abrigo de contratos de prestação de serviços, dentro ou fora das suas instalações.

Quando várias empresas desenvolvem a atividade no mesmo local, a empresa adjudicatária da obra ou do serviço deve assegurar a coordenação dos demais empregadores, mediante a organização das atividades de SST.
O empregador deve assegurar que o exercício de atividades por terceiros nas suas instalações ou a utilização de equipamentos não constitui risco para a segurança e saúde dos seus trabalhadores, dos trabalhadores temporários ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços.

Em termos de SST, que obrigações tem o empregador utilizador para com os trabalhadores temporários?
O empregador utilizador tem, em matéria de SST, que assegurar um conjunto de obrigações para com os trabalhadores temporários, que contrata:
• Assegurar o mesmo nível de proteção, em termos de SST, que os restantes trabalhadores da empresa ou do estabelecimento do utilizador;
• Formar, em matéria de SST, tendo em consideração os riscos profissionais face às características dos postos de trabalho que irão ocupar e das tarefas que irão desenvolver;
• Formar/Informar, em matéria de SST, no que respeita as medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação, em caso de sinistro;
• Formar/Informar no que respeita as medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
• Disponibilizar os equipamentos de proteção individual, EPI, necessários, face aos riscos associados à natureza do posto de trabalho e das tarefas a desenvolver.

Que obrigações tem o empregador utilizador para com a empresa de trabalho temporário?
Antes da colocação do trabalhador temporário, o utilizador deve informar, por escrito, a empresa de trabalho temporário sobre:
• Os resultados da avaliação dos riscos para a segurança e saúde do trabalhador temporário inerentes ao posto de trabalho a que é afeto e dos riscos profissionais gravosos;
• Os riscos relativos a postos de trabalho particularmente perigosos;
• Necessidade de qualificação profissional adequada e de vigilância médica especial;
• As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
• As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e de evacuação, em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de os colocar em prática.

Que obrigações tem a empresa de trabalho temporário em matéria de SST?
• Comunicar aos trabalhadores temporários, por escrito, e antes da cedência ao utilizador, todos os elementos enunciados na questão anterior;
• Realizar os exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais dos trabalhadores temporários, incumbindo ao respetivo médico do trabalho a conservação das fichas clínicas;
• Realizar o seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores temporários.

Que aspetos deve o empregador utilizador assegurar que estão a ser cumpridos?
• Que os trabalhadores temporários foram considerados aptos em resultado do exame de saúde;
• Que os trabalhadores temporários dispõem das qualificações profissionais requeridas para o exercício das suas tarefas;
• Que os trabalhadores temporários receberam a informação relativa às medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; às medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio e evacuação.

O que garantir quando os postos de trabalho em causa são particularmente perigosos?
Em situações em que os postos de trabalho a ocupar pelos trabalhadores são particularmente perigosos, ou as atividades a desenvolver por aqueles de risco elevado, o empregador utilizador deverá garantir que os trabalhadores temporários beneficiem de uma vigilância médica especial e adequada aos riscos profissionais em causa, devendo o respetivo médico do trabalho pronunciar-se sobre a existência ou ausência de qualquer contraindicação e informar o médico do trabalho da empresa de trabalho temporário.

Que documentos relativos aos trabalhadores temporários deverá uma empresa utilizadora ter disponíveis para apresentar à ACT?
No âmbito de uma ação inspetiva, poderá ser solicitada toda a documentação inerente quer a matéria laboral quer a matéria de SST, nomeadamente:
• Contrato de utilização de trabalho temporário;
• Mapas de horário de trabalho dos trabalhadores temporários;
• Cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho que englobe os trabalhadores temporários;
• Relatório de avaliação de riscos.

O que deve fazer para garantir boas práticas?
O empregador deve implementar um conjunto de medidas preventivas e de boas práticas para prevenir os efeitos lesivos sobre a saúde decorrentes do desenvolvimento de atividades, em seu nome e nas suas instalações, para prestadores de serviço e trabalhadores temporários.

Fonte: Segurança e saúde do trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas.