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1. A Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho, adiante designada por APEMT, é uma Associação Empresarial, sem fins lucrativos constituída nos termos da Lei, que passa a reger-se pelos presentes Estatutos.
2. A APEMT é uma Associação de direito privado, que goza de personalidade jurídica.
3. A APEMT tem âmbito nacional, e é formada por sociedades comerciais, empresários em nome individual e cooperativas que nela queiram integrar-se, nos termos destes Estatutos.
4. A APEMTT durará por tempo indeterminado.
5. A APEMT tem a sua sede provisória na Rua Jorge Barradas, n.º 41-A – 1500-369 em Lisboa, podendo criar Delegações ou outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional
A APEMT tem por objecto genérico:
a) Assegurar a representação, defesa e promoção dos interesses comuns dos Associados, seu prestígio e dignificação.
b) Contribuir para o harmónico desenvolvimento dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), da economia nacional, tendo em vista a manutenção de um clima de progresso e de justa paz social.
c) Promover em espírito de solidariedade o apoio recíproco entre os seus Associados.
1. Compete em especial à APEMT:
a) representar os serviços de SHST e defender os legítimos direitos dos Associados, em todas as matérias que lhes respeitem, quer junto das entidades nacionais e estrangeiras, assim como junto das associações sindicais e da opinião pública;
b) promover e divulgar estudos sobre todos os assuntos de interesse aos serviços de SHST, designadamente nos planos jurídico, económico, financeiro e social;
c) colaborar com os Órgãos da Administração Pública Central Regional e Local e outras entidades, propondo e discutindo toda a legislação aplicável aos serviços de SHST, nomeadamente na definição das normas de acesso e exercício da actividade.
1. A admissão dos Associados faz-se a solicitação dos interessados, por deliberação da Direcção.
2. Podem ser admitidos como sócias, e conservar essa qualidade, as sociedades comerciais, os empresários em nome individual e as cooperativas que exerçam a sua actividade total ou parcialmente no território nacional.
3. As empresas associadas deverão indicar à APEMT o nome do seu representante.
São direitos dos Associados:
a) participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais, nomeadamente podendo eleger e ser eleito para qualquer cargo associativo;
b) utilizar e beneficiar dos serviços da APEMT;
c) usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias criadas pela APEMT, de acordo com a respectiva finalidade e nos termos que vierem a ser regulamentados;
d) fazer-se representar pela APEMT, ou por Estrutura Associativa de mais ampla representatividade, em que esta delegue, perante entidades públicas ou organismos empresariais, sindicais e de consumidores, nacionais e estrangeiros;
e) apresentar sugestões visando uma melhor prossecução dos fins específicos da APEMT;
f) reclamar, perante os órgãos sociais respectivos, de actos que considere lesivos dos interesses dos Associados e da APEMT;
g) requerer, nos termos destes Estatutos, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
h) solicitar, por escrito, a demissão da sua qualidade de sócio, desde que satisfaça o pagamento das suas contribuições financeiras, vencidas ou vincendas.
São deveres dos Associados:
a) colaborar com a APEMT, em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando a prossecução dos fins estatutariamente definidos;
b) exercer com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que forem eleitos;
c) contribuir pontualmente com o pagamento das quotas e outras comparticipações que vierem ser fixadas, nos termos dos Estatutos e seus regulamentos;
d) cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e, bem assim as deliberações e compromissos assumidos em sua representação, através dos órgãos sociais competentes da APEMT, dentro das suas atribuições;
e) respeitar as deliberações e directrizes dos órgãos competentes da APEMT;
f) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer todos os elementos que lhes forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
g) participar e acompanhar as actividades da APEMT, contribuindo para o seu bom funcionamento e prestigio da sua imagem, nomeadamente tomando parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem convocados;
h) não praticar actos ou participar em iniciativas que possam prejudicar as actividades e objectivos da APEMT e afectar o seu prestigio.
1. Perdem a qualidade de Associado:
a) os que deixarem de exercer a actividade;
b) os que se demitirem;
c) os que sejam suspensos;
d) os que sejam expulsos;
e) os que deixarem de pagar as suas quotas durante dois trimestres consecutivos e as não liquidarem dentro do prazo de 30 dias, após terem sido notificados.
2. Os membros que perderam a qualidade de Associados continuarão obrigados ao pagamento da quotização associativa referente ao trimestre seguinte ao do facto que origina a exclusão.
1. Constitui infracção disciplinar, punível nos termos do artigo seguinte, o não cumprimento, por parte dos Associados, de qualquer dos deveres referidos no Artigo 6º.
2. Compete, à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção a aplicação das sanções de suspensão até três anos e de expulsão;
3. As deliberações tomadas nos termos e para os efeitos do nº 2 deste artigo, serão consideradas aprovadas, quando sufragadas pela maioria absoluta dos presentes.
1. As infracções disciplinares previstas no artigo anterior, serão punidas com as seguintes sanções:
a) voto de censura;
b) advertência registada;
c) suspensão de direitos e deveres até três anos;
d) expulsão.
2. A graduação das sanções será definida no Regulamento Interno. Nenhum associado poderá ser punido sem que, por escrito, lhe seja enviada a respectiva nota de culpa, cabendo-lhe apresentar a sua defesa, igualmente por escrito, nos trinta dias seguintes ao da recepção da acusação.
1. A Associação usa emblema, bandeira e selo.
2. a) É criada a medalha de Mérito associativo, destinada a galardoar e premiar os bons serviços prestados à APEMT;
b) A medalha de Mérito Associativo será cunhada no anverso com o emblema da APEMT e no reverso terá gravadas as palavras: “Medalha de Mérito Associativo”.
c) A medalha poderá ser conferida pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, ou de um grupo de pelo menos 20 Associados, a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a antigos ou actuais Associados ou colaboradores da Associação, que pela sua acção tenham prestado relevantes serviços à APEMT ou que pela sua projecção na vida da comunidade sejam consideradas dignas dessa distinção.
3. a) É criada a “Medalha de Honra” em tudo semelhante à anterior apenas substituindo a expressão de “Medalha de Mérito Associativo” por “Medalha de Honra” e que será conferida pela Direcção a todos os Associados ou colaboradores da APEMT que completem 15 anos de vida Associativa.
b) A “Medalha de Honra” poderá igualmente ser conferida pela Assembleia Geral, nos termos da alínea c) do número anterior, para distinguir entidades que mantenham um bom relacionamento social com a APEMT.
4. A atribuição das medalhas referidas nos números 2 e 3 deste artigo será acompanhada de um Diploma certificativo da respectiva distinção.
1. São órgãos sociais da APEMT:
a) a Assembleia Geral;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Direcção;
2. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Direcção, serão eleitos por mandatos de três anos.
3. O Regulamento Interno definirá o processo de eleição.
4. A duração dos mandatos é de três anos, não sendo permitida a reeleição para o mesmo órgão por mais de três mandatos consecutivos.
5. Findo o período dos mandatos, os membros dos órgãos sociais, conservar-se-ão, no exercício dos seus cargos até que novos membros sejam eleitos e empossados.
6. A partir do sexagésimo dia antes do termo do mandato, os membros da Direcção, passarão a exercer meramente funções de gestão corrente, não podendo assumir compromissos que vinculem os futuros órgãos sociais, salvo se os mesmos forem aprovados ou ratificados pela Assembleia Geral.
7. Nenhum associado poderá estar representado em mais de um órgão ou cargo social electivo.
8. No caso de vacatura de cargos sociais, por renúncia do mandato, expressa ou tácita, que reduza um órgão social, a menos de dois terços da sua composição, excluindo os suplentes, será convocada, extraordinariamente, uma reunião da Assembleia Geral para o preenchimento das vagas existentes até final do mandato.
SECÇÃO I
Da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
1. Compete à Assembleia Geral:
a) eleger e destituir a respectiva Mesa, o Conselho Fiscal e a Direcção;
b) discutir e votar quaisquer alterações aos Estatutos;
c) discutir e votar o Regulamento Interno da APEMT e quaisquer outros que a Direcção ou um grupo de pelo menos 20 Associados submeta à sua apreciação;
d) discutir e votar o Relatório da Direcção e as Contas de Gerência do ano anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado;
e) votar os orçamentos e os esquemas de quotização dos Associados para os fundos da APEMT;
f) definir as linhas gerais de orientação da APEMT;
g) decidir acerca da aquisição, alienação e oneração de bens imóveis da APEMT;
h) pronunciar-se sobre os recursos que lhe sejam submetidos para apreciação, nos termos destes Estatutos;
i) aplicar a sanção de expulsão a qualquer associado, nos termos do artigo 8º, nº 3;
j) deliberar sobre a dissolução e liquidação da APEMT;
k) apreciar e deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelos Estatutos;
l) autorizar, depois de ouvido o Conselho Fiscal, que a APEMT participe no capital social de sociedades comerciais, nos termos da alínea i) do artigo 19º.
2. Em caso de destituição ou demissão da Direcção, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão Administrativa, constituída por três membros, à qual competirá assegurar a gestão corrente da APEMT e promover a realização de novas eleições a efectuar até sessenta dias após a data da reunião da Assembleia Geral que determinou a destituição ou aceitou a demissão.
3. Em caso de destituição ou de demissão da Mesa ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á à realização de novas eleições nos sessenta dias seguintes à data da reunião da Assembleia Geral que determinou a destituição ou aceitou a demissão.
4. Tanto a Direcção como a Mesa da Assembleia Geral e/ou o Conselho Fiscal eleitos nos termos dos números 2 e 3 deste artigo, completarão o mandato dos órgãos que o substituem.
1. Compete ao Presidente da Mesa:
a) convocar, nos termos estatutários, as reuniões da Assembleia Geral, dirigir os seus trabalhos e manter a ordem nas sessões;
b) dar posse aos membros eleitos nos órgãos sociais;
c) aceitar quaisquer pedidos de demissão de membros eleitos dos órgãos sociais e dar conhecimento do facto à Assembleia Geral, na primeira reunião que ocorrer;
d) participar, sempre que o entender, nas reuniões da Direcção, mas sem voto;
e) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
2. O Vice-Presidente substituirá o Presidente da Mesa nas suas ausências ou impedimentos definitivos.
3. Nas reuniões da Assembleia Geral em que não esteja presente nem o Presidente nem o Vice-Presidente da Mesa, assumirá a direcção dos trabalhos o Secretário, sendo os lugares vagos preenchidos com membros presentes designados “ad-hoc”.
4. Em caso de não presença de nenhum dos membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, será designado “ad-hoc” o Presidente da Mesa, que convidará para o secretariar dois Associados presentes.
1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para votação do Relatório Anual, Contas de Gerência da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal, bem como no último trimestre de cada ano para votação da proposta orçamental, e Plano de actividades da Direcção para o ano seguinte, e extraordinariamente sempre que tal seja convocada por iniciativa da Mesa, ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de pelo menos 20 Associados.
2. A Assembleia Geral só pode funcionar à hora marcada desde que estejam presentes ou representados, pelo menos metade e mais um dos seus membros; meia hora mais tarde funcionará com qualquer que seja o número de membros presentes.
3. Tratando-se de reunião extraordinária, será obrigatória a presença da maioria dos requerentes, quando convocada a pedido de Associados, sem o que não poderá funcionar.
1. Para eleição dos órgãos sociais a Assembleia Geral, funcionará na sede da APEMT;
2. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes, ou representados, com excepção das situações previstas nos artigos 35º, nº 3 e 36º, nº 1, cabendo ao Presidente da Mesa o voto de qualidade, e constarão do respectivo livro de Actas.
3. É admitido o voto por correspondência, nos termos do Regulamento Interno.
4. As votações serão sempre secretas quando respeitem a eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais, ou ainda, quando tal for requerido e aprovado pela maioria absoluta dos membros presentes.
5. Em qualquer reunião da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se todos os seus membros estiverem presentes e concordarem com as alterações ou aditamentos propostos.
6. A cada associado presente compete um voto.
1. A convocatória para qualquer reunião ordinária será feita por meio de aviso postal ou incluída na publicação da Associação, expedida com a antecedência mínima de doze dias, na qual se indicará a data, hora e local de reunião, bem como a respectiva Ordem de Trabalhos.
2. Nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral, deverá constar sempre um período fora da ordem de trabalhos para apreciação de outros assuntos, sem carácter deliberativo.
SECÇÃO II
Do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é composto por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Vogal.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os actos da Direcção, que respeitem a matéria financeira;
b) examinar a contabilidade e conferir os documentos comprovativos das receitas e despesas;
c) dar parecer sobre as propostas orçamentais apresentadas pela Direcção, bem como sobre os esquemas de quotização e outras contribuições dos Associados;
d) emitir parecer sobre o Relatório da Direcção e as Contas de gerência de cada exercício, a submeter à discussão e votação da Assembleia Geral;
e) dar parecer sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e a contracção de empréstimos;
f) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário;
g) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos e pelo Regulamento Interno;
h) solicitar à Direcção relatórios trimestrais do número efectivo de Associados e balancetes actualizados;
i) emitir parecer sobre a participação da Associação no capital social de sociedades comerciais.
1. Convocar e presidir ás reuniões do Conselho Fiscal.
2. Participar, sempre que entender, nas reuniões da Direcção, mas sem direito a voto.
3. Na falta ou impedimento, definitivo ou temporário, do Presidente, as suas funções passam a ser exercidas pelo Vice-Presidente.
1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre.
2. Extraordinariamente reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido da Direcção.
3. A convocatória para qualquer reunião do Conselho Fiscal será feita com a antecedência mínima de oito dias, e a mesma deverá ser acompanhada dos documentos, relatórios, balanços e balancetes, que irão ser analisados na respectiva reunião.
4. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos presentes e constarão das respectivas actas.
5. Nas reuniões do Conselho Fiscal será sempre obrigatória a presença do Tesoureiro ou de um membro efectivo da Direcção que poderá ser acompanhado por um técnico responsável pela área contabilística/financeira.
SECÇÃO III
Da Direcção
1. A Direcção é composta por um número ímpar de
membros:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Tesoureiro;
d) dois vogais;
2. A falta não justificada de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a cinco interpoladas no decurso do mesmo ano civil, implica renúncia do mandato, preenchendo-se a sua vaga, conforme o caso, nos termos do nº anterior, do número 3 do Artigo 24º ou do número 2 do Artigo 25º.
1. Compete à Direcção:
a) gerir a APEMT, praticando todos os actos necessários à realização dos seus fins;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
c) criar, organizar e dirigir os serviços, admitir pessoal e fixar-lhes categoria e vencimento;
d) pronunciar-se sobre a admissão e demissão de Associados;
e) elaborar o Regulamento Interno e outros que entenda por convenientes, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
f) elaborar, durante o mês de Novembro de cada ano, o orçamento ordinário para o ano seguinte e, em qualquer data, os suplementares que entenda por necessário, submetendo-os ao parecer do Conselho Fiscal e à votação da Assembleia Geral;
g) propor e submeter à apreciação do Conselho Fiscal, conjuntamente com o orçamento ordinário para o ano seguinte, o esquema de quotização anual e outras contribuições financeiras dos Associados, para votação da Assembleia Geral;
h) elaborar o Relatório e Contas de Gerência respeitantes ao exercício do ano anterior e apresentá-los à discussão e votação da Assembleia Geral, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
i) propor a modificação total ou parcial dos Estatutos e/ou do Regulamento Interno e submete-los à discussão e votação da Assembleia Geral;
j) propor à Assembleia Geral a abertura de delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como a definição das respectivas áreas de jurisdição;
k) adquirir, alienar e onerar bens imóveis, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
l) contrair empréstimos mediante parecer do Conselho Fiscal;
m) propor e aplicar sanções nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno;
n) criar comissões especializadas, nos termos do Artigo 36º destes Estatutos;
o) requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal quando o julgar necessário;
p) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos Estatutos e pelo Regulamento Interno.
2. A Direcção poderá delegar parte da sua competência em Estruturas Associativas de objectivos afins de mais ampla representatividade.
1. Compete ao Presidente da Direcção, em especial:
a) representar a APEMT em juízo e fora dele;
b) convocar a Direcção e presidir ás suas reuniões;
c) promover a coordenação geral da actividade da APEMT e orientar superiormente os respectivos serviços;
d) zelar pelos interesses e prestígio da APEMT e pelo
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à sua vida interna;
e) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos presentes Estatutos e Regulamento Interno.
2. Ao Vice-Presidente compete cooperar com o Presidente, substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções que este nele delegar.
3. Na falta ou impedimento definitivo do Presidente, as suas funções passam a ser exercidas pelo Vice-Presidente designando a Direcção de entre os seus membros, outro para o lugar vago de Vice-Presidente.
4. O Presidente da Direcção poderá delegar parte das suas funções de representação em qualquer membro da Direcção ou ainda no Secretário-Geral.
1. Compete ao Tesoureiro, em especial:
a) assegurar a cobrança da quotização e de quaisquer outras contribuições financeiras dos Associados;
b) conferir e visar todos os documentos de despesas, bem como os balancetes mensais da tesouraria;
c) assinar cheques e outros meios de pagamento;
d) propor à Direcção as medidas que entenda por necessárias com vista à obtenção do pagamento de quotizações e outros compromissos em atraso dos Associados;
e) apresentar à Direcção propostas orçamentais e outras sobre matérias financeiras;
f) participar nas reuniões do Conselho Fiscal e prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.
2. No impedimento temporário ou definitivo do Tesoureiro, os membros efectivos da Direcção escolherão, entre si, o substituto para o exercício das suas funções.
1. A Direcção reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que, para tal, seja convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
2. Cada membro disporá de um voto, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
3. A Direcção não poderá reunir nem deliberar se não estiverem presentes a maioria dos seus membros.
4. Às reuniões da Direcção poderão assistir, sem direito a voto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.
1. Para obrigar a APEMT são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser a do Presidente ou, na ausência ou impedimento, a do Vice-Presidente, nos actos de gestão financeira será sempre obrigatória a assinatura do Tesoureiro ou de quem o substitua nos termos estatutários.
2. As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e constarão das respectivas actas.
3. Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis.
4. São isentos de responsabilidade os membros da Direcção que tenham emitido voto contrário à deliberação tomada ou que, não tendo estado presentes à reunião respectiva, lavrem o seu protesto na acta da primeira reunião a que assistirem.
0s sócios fundadores constituem-se em comissão instaladora para promover a eleição em Assembleia Geral Extraordinária dos Órgãos Sociais no prazo máximo de 30 dias, após a sua constituição.
SECÇÃO IV
Das Comissões especializadas
1. A Direcção poderá criar comissões especializadas, de carácter permanente ou temporário, com funcionamento e composição que julgar conveniente quanto ao número de representantes dos Associados e técnicos, destinadas a estudar problemas específicos.
2. As comissões especializadas serão integradas, como coordenador, por um membro da Direcção;
3. Competirá às comissões especializadas emitir pareceres e propostas.
4. As reuniões das comissões especializadas serão convocadas pelo membro coordenador e poder-se-ão efectuar na Sede da APEMT ou em qualquer outro local designado para o efeito.
1. Constituem receitas da APEMT:
a) o produto da quotização paga pelos sócios;
b) as contribuições que vierem a ser criadas para os fundos da APEMT;
c) os juros e outros rendimentos dos bens que possuir;
d) as contribuições ou donativos extraordinários dos Associados, de quaisquer empresas ou outras organizações;
e) as compartições, previamente acordadas, correspondentes ao pagamento de trabalhos específicos solicitados pelos Associados;
f) os valores que, por força da lei, regulamentos ou disposições contratuais lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso.
2. As receitas serão depositadas em conta da APEMT, em qualquer estabelecimento de crédito, determinado pela Direcção, podendo o Tesoureiro dispor em “Caixa” o dinheiro ou valores necessários para Fundo de Maneio.
Constituem despesas da APEMT:
a) todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários á sua instalação, funcionamento e execução das suas finalidades estatuárias, desde que orçamentalmente previstos e autorizados pela Direcção, no exercício das suas competências;
b) os pagamentos respeitantes a subsídios, compartição ou outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades públicas ou privadas, que se integrem no seu objecto.
1. Os saldos das contas de gerência constituirão um Fundo de Reserva Associativa.
2. Contudo, a Assembleia Geral poderá deliberar que uma percentagem a determinar anualmente seja destinada a obras e iniciativas sociais de interesse comum dos Associados, bem como ao apoio de acções de fomento associativo, de formação profissional e de assistência técnica ao comércio e serviços.
O Relatório de Actividades da Direcção e as Contas de gerência anuais serão apreciados e votados em reunião da Assembleia Geral até final do 1º trimestre do ano seguinte ao exercício a que respeitem.
CAPÍTULO VIO ano social coincide com o ano civil.
Artigo 35º1. Os presentes Estatutos entrarão em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua aprovação em reunião extraordinária da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
Artigo 36º1. Quaisquer propostas de alterações aos Estatutos, serão submetidas á aprovação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária expressamente convocada para o efeito.
2. A convocação da Assembleia Geral, para alteração dos Estatutos, será feita por avisos postais ou por inclusão na publicação da Associação, com a antecedência de pelo menos vinte dias e acompanhada do texto das alterações.
3. As deliberações sobre alterações aos Estatutos exigem uma maioria de três quartos do número dos membros presentes.
1. A APEMT só poderá ser dissolvida por deliberação tomada por maioria de três quartos dos seus Associados, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com a antecedência mínima de trinta dias.
2. A Assembleia Geral que votar a dissolução, fixa o prazo e condições de liquidação e, bem assim, o destino a dar ao património disponível, sem prejuízo do disposto no art.º 166.º do Código Civil.
Os casos omissos e as dúvidas provenientes da interpretação e integração destes Estatutos e seus Regulamentos serão resolvidos pela Assembleia Geral, mediante parecer dos serviços Jurídicos da Associação.
Preâmbulo
O presente Regulamento Interno tem por fim completar e esclarecer os Estatutos da APEMT.
1. O pedido de admissão de Associado será apresentado á Direcção da APEMT, através de impresso próprio.
2. A Direcção pronunciar-se-á sobre o pedido de admissão, num prazo máximo de trinta dias.
3. Só serão admitidos como Associados as empresas, empresários em nome individual ou cooperativas que estejam autorizadas a prestar serviços externos de SHST ou com processo pendente no organismo competente.
1.Serão suspensos os associados que vejam indeferida a sua autorização pela ACT para o exercício de serviços externos de SHST;
2.Esta suspensão termina logo que o associado suspenso apresente novo processo de acreditação junto do organismo competente.
O candidato admitido só adquire os direitos de Associado quando efectuar o pagamento da quota do trimestre em que foi admitido, o que deverá verificar-se no decurso dos trinta dias subsequentes á comunicação da sua admissão, sob pena de a mesma ser cancelada.
Artigo 4ºOs representantes das empresas associadas, para exercício de quaisquer dos direitos que lhe são consignados nos Estatutos, terão de ser credenciados e dispor de poderes bastante para responsabilizar estas perante a APEMT.
A falta de cumprimento, por parte dos Associados, de quaisquer dos deveres consignados nos Estatutos será punida da seguinte forma:
a) voto de censura, por falta de colaboração nos fins específicos da APEMT;
b) advertência registada, por falta de cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares que lhe sejam aplicáveis, bem como por falta de pagamento pontual das suas quotas ou outros compromissos assumidos em sua representação e/ou fixados pelos órgãos sociais da APEMT, dentro das suas atribuições;
c) suspensão dos direitos e benefícios de Associados, até três anos, por factos de que já tenham sido advertidos e em que persistam, depois de avisados por carta registada;
d) expulsão, pela prática de actos ou acções contrários aos fins específicos da APEMT e que afectem gravemente o seu prestígio ou por terem deixado de merecer a confiança e o respeito dos demais Associados.
1. São eleitores todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos e cuja situação contributiva esteja regularizada perante a APEMT.
2. Considera-se situação contributiva regularizada a não existência de quotas ou de quaisquer outras contribuições aprovadas pelos órgãos sociais competentes, com atraso de pagamento superior a três meses.
3. A votação é secreta.
4. Os votos brancos e nulos contam para o apuramento final da contagem.
5. Em caso de lista única, o respectivo boletim de voto deverá conter dois quadrados, um para o voto sim e outro para o voto não.
1. A Assembleia Eleitoral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de avisos postais ou incluída na publicação da Associação dirigidos a todos os Associados.
2. Da convocação constará o dia, hora e local da Assembleia, bem como a data limite para a apresentação de candidaturas aos órgãos e cargos sociais a preencher pela eleição.
1. A lista dos Associados eleitores, no pleno gozo dos seus direitos, será afixada na Sede da APEMT, depois de rubricada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos 30 dias antecedentes à data da realização do acto eleitoral.
2. A relação dos eleitores, constituirá o caderno eleitoral e servirá para descarga e verificação de votação.
3. Será fornecida uma listagem dos Associados a cada lista candidata aos vários órgãos sociais.
1. A apresentação de candidaturas será feita ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 15 dias antes do acto eleitoral. Findo este prazo não serão aceites quaisquer candidaturas.
2. As candidaturas para todos ou alguns dos órgãos sociais a eleger serão subscritas por um número de vinte Associados proponentes, no pleno gozo dos seus direitos, e assinada pelos próprios candidatos.
3. As candidaturas serão sempre apresentadas nominalmente, indicando-se o associado que se representa.
4. Nas listas serão sempre indicados os cargos para que os candidatos serão propostos.
5. Até ao décimo segundo dia anterior ao acto eleitoral, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral elaborará uma relação das candidaturas aceites da qual constará o nome do representante e do associado, o órgão para que é proposto e o cargo a que é candidato.
6. A partir da relação a que se refere o número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral mandará elaborar as listas das candidaturas respectivas, que serão remetidas a todos os Associados.
7. Os Associados candidatos de cada uma das listas admitidas poderão, se o entenderem, apresentar e fazer divulgar os seus programas eleitorais, não suportando a APEMT as despesas inerentes ao seu envio.
1. Os boletins de voto serão entregues, no acto eleitoral, ao Presidente da Mesa, dobrados em quatro.
2. A votação recairá sobre listas completas de candidatos, para cada um dos órgãos a eleger.
3. Havendo fundamento, o Presidente da Mesa convocará expressamente, nos oito dias seguintes, a Assembleia Geral Extraordinária, para apreciação da impugnação e decisão em última instância.
1. É admitido o voto por correspondência.
2. O voto por correspondência obedecerá ás seguintes regras:
a) serem as listas dobradas em quatro, colocadas num primeiro envelope, fechado e em branco, que será remetido num segundo envelope, com a identificação do associado;
b) o voto por correspondência, será endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da APEMT e o envelope onde consta a identificação do Associado só será aberto durante o acto eleitoral, para descarga nos Cadernos Eleitorais, sendo o primeiro envelope que contém os votos, lançado na urna sem ser aberto, só o sendo no momento da contagem dos votos.
1. A Mesa Eleitoral funcionará na sede da APEMT.
2. A Mesa Eleitoral será constituída:
a) pelos Membros da Mesa da Assembleia Geral;
b) poderão tomar lugar na Mesa, representantes das várias candidaturas, com a finalidade de fiscalizarem o acto eleitoral;
e) o voto por correspondência, será remetido para a Sede da APEMT;
f) será lavrada acta do escrutínio, nas duas horas seguintes ao encerramento das urnas;
a) Contados os boletins de voto, a Mesa da Assembleia Geral, reunirá para apuramento final dos resultados e sua Proclamação, elaborando a Acta Definitiva Global da Assembleia Eleitoral;
b) Nesta reunião poderão participar representantes das diferentes candidaturas, dois por cada lista.
1. O acto eleitoral pode ser impugnado se a reclamação:
a) se basear em irregularidades processuais;
b) se for fundamentada e apresentada, por escrito, até três dias após o encerramento da Assembleia Eleitoral.
2. A impugnação será apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que apreciará da validade dos fundamentos
Os membros eleitos para os diversos cargos sociais deverão tomar posse, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em exercício, até 15º dia após a realização da sua eleição.
Para assegurar e intensificar os fins específicos da APEMT e imprimir o necessário dinamismo ao desempenho das suas atribuições, a Direcção criará os serviços e quadro de pessoal indispensáveis ao funcionamento e plena execução dos seus objectivos e finalidades.
Artigo 17ºOs serviços da APEMT serão dirigidos pela Direcção podendo delegar competências no Secretário-Geral.
O presente Regulamento Interno, depois de aprovado em Assembleia Geral, entrará em vigor conjuntamente com os Estatutos da APEMT a que se refere.
| Associação Portuguesa de Empresas de Segurança e Saúde no Trabalho
![]() Para que a sua empresa se torne sócia da APEMT, basta preencher o:
e enviar para a seguinte morada: Rua Jorge Barradas, 34 – sala 37 1500-371 Lisboa ou por fax para o número 210 100 519. |
Valor da quota:
A partir de 1 de Junho o valor da quota trimestral para os sócios passa para 200,00€ em substituição dos actuais 300,00€. Os sócios aliados passam a pagar 100,00€ em substituição dos 300,00€ actuais. "Ao abrigo do art.º 41.º do CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento Colectivo, o valor das quotas é considerado um custo ou perda do exercicio para efeitos de determinação do lucro tributável, no valor de correspondente a 150% do total das quotizações pagas, desde que não ultrapasse o equivalente a 2% do valor de negócios. O valor total da quotização liquidado à APEMT deve ser majorado, usando o factor 1,5 (se paga 200,00€ deve abater 300,00€). Ou seja, usa o seu direito de filiação associativa, recebe como contrapartida todos os nossos serviços e deduz 150% de tudo o que pagou como quotização. "
Para tal será necessário que na entrega do Mod. 22 seja preenchido o anexo de beneficios fiscais, onde o valor das quotas da APEMT será inscrito em mais 50%. Obtenha aqui o formulário de inscrição. |