Comunicação de Alterações
Comunicação de alterações de Autorização
O requerimento para alteração da autorização (em anexo) deve ser apresentado pelo respetivo titular à Autoridade para as Condições do Trabalho ou à Direcção-Geral da Saúde, dirigido ao Inspetor-Geral da ACT ou ao Diretor-Geral da Saúde, conforme se trate da prestação de serviços de segurança ou de saúde, respetivamente e ser acompanhado de todos os elementos a alterar, incluindo as respetivas fundamentações.
Se for requerida a alteração da autorização para atividades ou trabalhos de risco elevado, o requerimento deve ser acompanhado de elementos comprovativos de que a qualificação dos recursos humanos e os utensílios e equipamentos são adequados à prestação de serviços nos mesmos.
Tratando-se de alterações que tenham expressão em elementos verificáveis através de vistoria, haverá lugar à realização da mesma.
A alteração da autorização da prestação de serviços externos está sujeita ao pagamento de taxas.
Deve ser requerida a alteração da autorização, sempre que estejam em causa:
- Alteração da localização da sede e/ou dos estabelecimentos;
- Alargamento da autorização para o exercício da atividade em sectores ou trabalhos de risco elevado.
- A alteração das características dos equipamentos e utensílios a utilizar na avaliação das condições de segurança e de saúde no trabalho
- O exercício da atividade em setores ou trabalhos de risco elevado que não os que já tem autorização.
Comunicação de alterações de outra natureza
As entidades prestadoras de serviços externos devem comunicar ao organismo competente que emitiu a respetiva autorização, no prazo de 30 dias após a ocorrência, os seguintes factos
- A interrupção ou cessação do seu funcionamento;
- Quaisquer alterações que afetem o objeto social.