Portaria 121/2016, de 4 de Maio Revoga a Portaria n.º 112/2014

O PDiario da republicaresidente da Direção da APEMT considera positiva a decisão do Ministério da Saúde em revogar a portaria 112/2014, que imputava aos médicos de família responsabilidades de avaliação e prevenção dos riscos profissionais, vigilância das condições de trabalho, conteúdos funcionais e específicos da especialidade de Medicina do Trabalho.

Desde a sua publicação que a APEMT encetou esforços no sentido da revogação da Portaria. O fundamento assenta naquilo que entende como várias irregularidades da mesma Portaria, desde logo pelo facto Lei 3/2014 que altera e republica a Lei 102/2009 explicitar no seu artº 110º que só o Médico do Trabalho pode preencher a ficha de aptidão do trabalhador, de nos artigos 107º e 108º da mesma lei, remeter a responsabilidade técnica da vigilância da saúde e a realização das consultas de saúde para o médico do trabalho, que reúna os requisitos previstos no artigo 103.º da referida lei, considerando-se médico do trabalho o licenciado em Medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.

A própria Portaria, no seu artº 5º, impõe a necessidade de assegurar formação em Saúde do Trabalho aos Médicos de Família, reconhecendo explicitamente que estas novas competências não fazem parte do seu conteúdo funcional.

A APEMT entende mesmo que esta Portaria colocava em causa preceitos deontológicos e legais do Código Deontológico (nomeadamente os artigos 118º e 120º), e das competências e conteúdos funcionais específicos para a Carreira Médica definidos nos DL 176 e 177/2009 (legislação das Carreiras Médicas), que coloca em causa a Medicina do Trabalho como uma especialidade médica com Colégio próprio.
Finalmente, a APEMT concorda com a prestação de Cuidados de Medicina do Trabalho nos Centros de Saúde, conforme previsto desde a Lei-quadro, desde que prestados por Médicos do Trabalho e com as mesmas condições em termos de requisitos exigidos aos serviços externos.