Relatório Único entrega a partir de 16 de Março
Iniciou já o prazo de entrega do Relatório Único 2016 que decorre entre 16 de Março e 16 de Abril de 2016, para dados referentes a 2015, de acordo com o previsto na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro.
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial. Para o efeito deve aceder https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
Refira-se que a resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço, manterá o seu carácter opcional e, nesse caso, bastará selecionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório”) e proceder ao seu envio.
Importa recordar que foi disponibilizado, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um novo tipo de situação perante a atividade, “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2015, nestas circunstâncias.
Note-se, ainda, que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Aplicação à Administração Pública
Devem responder ao Relatório Único todas as entidades empregadoras que tenham trabalhadores ao abrigo do Código do Trabalho. Assim, se esta condição se verificar para alguma entidade pública, deve a mesma proceder à resposta ao Relatório Único relativamente apenas a esses trabalhadores.
Questões de conteúdo e informáticas contactar
Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP):
Telefones (9.30h – 12.30h e das 14.00h – 17.00h): 211 155 100 no continente, ou 291 215 070 para as empresas com sede na Região Autónoma da Madeira.
